Qual documento será assinado?
Contrato, cédula, CPR, CCB e aditivos têm características próprias. Identifique qual instrumento será assinado e as obrigações que ele prevê.
A taxa e o prazo são apenas parte do contrato. Garantias, vencimento antecipado e outras obrigações também merecem atenção.
Antes de assinar ou fazer um aditivo, compare as condições propostas com os documentos que já regem a operação, se houver.
Contrato, cédula, CPR, CCB e aditivos têm características próprias. Identifique qual instrumento será assinado e as obrigações que ele prevê.
Identifique os bens, direitos e responsáveis vinculados à dívida, além das obrigações cobertas por cada garantia.
Uma renovação ou renegociação pode manter cláusulas antigas e modificar apenas parte delas. Leia o novo documento junto com os anteriores.
Procure obrigações adicionais e situações que permitam ao credor exigir a dívida antes dos vencimentos previstos.
A consultoria jurídica compreende a leitura de contratos e títulos e a revisão de garantias, encargos, pagamentos e saldos documentados.
Não aprovamos crédito, não encaminhamos propostas, não captamos recursos nem intermediamos operações financeiras.
Sim. A proposta pode manter, substituir ou acrescentar garantias.
Verifique quais bens continuam vinculados à dívida e se as garantias passam a cobrir outras obrigações.
Não necessariamente. Um aditivo pode alterar apenas algumas cláusulas e preservar as demais condições do contrato original.
A resposta depende do texto assinado e da relação entre os instrumentos.
Não. A atuação do escritório é jurídica e não inclui a concessão, o encaminhamento ou a intermediação de crédito.
Não. O site não recebe contratos ou arquivos da operação.
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Se houver necessidade de documentos, o escritório indica quais são e como enviá-los.
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